JURIDICO

06/07/2023 08:58

MOVIMENTOU R$ 2,6 MILHÕES Juiz nega liberdade a suposto líder de roubos de carros de luxo

Fonte Midia News

Veículos eram vendidos abaixo do preço em plataformas como OLX e Facebook

A Justiça negou revogar a prisão de Wellington de Moura Sanches, suspeito de ser líder de um esquema de roubo de veículos de luxo em Cuiabá e Várzea Grande. 

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (5).

 

De acordo com a investigação, os veículos roubados eram vendidos abaixo do preço de mercado em plataformas como OLX e Facebook. Em apenas seis meses, o esquema teria movimentado R$ 2,6 milhões.

 

A defesa do acusado, que está preso desde o ano passado, alegou, no pedido de revogação da prisão, ausência de provas. 

 

“Neste tocante, destacou que o investigador R., ouvido em audiência de instrução, afirmou que Wellington ‘não tinha efetivamente participação direta’ em nenhum dos roubos, sendo que a acusação se utiliza, indevidamente, da Teoria do Domínio do Fato para subsidiar eventual condenação sem provas” diz trecho do pedido.

 

Na decisão, o juiz ponderou que as investigações apontam que Wellington exercia a função de coordenador das execuções dos roubos de veículos, oferecendo a logística através do fornecimento de armas, veículos de apoio e locações de imóveis.

 

As investigações mencionam ainda, conforme o magistrado, a existência de diversos documentos, como contas de luz de imóveis alugados, em tese, para ocultar e adulterar os veículos, RG falso, contratos de locação, apólices de seguro, dentre outros.

 

Além disso, diz a decisão, há imagens, vídeos e áudios que evidenciam a possível autoria intelectual por parte de Wellington nos crimes. 

 

O juiz também destacou que a movimentação financeira na conta bancária de Wellington foi incompatível com a sua renda declarada ou presumida, tendo movimentado, no período de maio de 2020 a novembro de 2020, R$ 2.612.322.

 

“Desse modo, apesar de, aparentemente, não ter praticado os atos executórios de parte dos delitos, os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento não são suficientes para desconstituir, neste momento, os fortes indícios de que Wellington, em tese, possuía o domínio funcional dos fatos, porquanto agia como líder do grupo criminoso estruturado para praticar esses delitos, fato descrito desde o oferecimento da denúncia”, escreveu.

 

“Diante disso, entendo que não há elementos que justifiquem o deferimento do pleito por estarem presentes os fundamentos da custódia cautelar anteriormente decretada, a qual bem delineou a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelos denunciados e os riscos que a liberdade destes acarreta à garantia da ordem pública”, decidiu.

 

 


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