Politica

21/06/2022 12:56

RESQUÍCIO DE 2020 Justiça derruba liminar e Abílio Júnior fica inelegível por 8 anos

Fonte: GD

A 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá confirmou a cassação do ex-vereador Abílio Júnior (PL), ocorrida em 2020, por quebra de decoro parlamentar. Com a decisão, o pré-candidato a deputado federal, está inelegível até 2028.  

De acordo com a decisão dessa segunda-feira (20), o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, a cassação de Abílio Júnior pela Câmara de Vereadores, não  teve irregularidades.  Um dos apontamentos da defesa de Abílio, é de que foi desrespeitado a súmula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF).  

Porém, o magistrado afirmou que a súmula define o estabelecimento dos crimes de responsabilidade e não as infrações políticas administrativas.  

"Assim, bem se observa que o autor ocupava o cargo de vereador e não o de prefeito, sendo certo que respondeu pela prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar e por abuso de prerrogativas constitucionais [id. 30621417], sendo inaplicável a súmula vinculante n. 46/STF, pois é possível ao ente municipal dispor sobre a cassação do vereador através da legislação local", diz trecho do voto.  

 

O juiz também rejeitou os argumentos de que houve influência do Poder Executivo municipal na votação que o cassou, alegando que a "discussão interna corporis e o jogo de poder entre o Legislativo e o Executivo é matéria em relação ao qual resta ausente a justiciabilidade da questão pelo Judiciário", pontua.  

 

"Posto isso, julgo improcedente os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil e, como consequência, revogo a decisão id. 31837668", finaliza.    

 

Abílio foi acusado de quebra de decoro parlamentar por ter agido de maneira inconveniente em diversos casos, como numa suposta invasão ao Hospital São Benedito. Segundo a Comissão de Ética que votou pela sua cassação, o vereador teria 17 boletins de ocorrência.

 

Abílio Júnior foi cassado em março de 2020 por 14 votos a 11. De acordo com a publicação do decreto de cassação, o parlamentar cometeu quebra de decoro e feriu a Lei Orgânica do Município, fato determinante para torná-lo inelegível.  

 

Reportagem procurou o ex-vereador, mas ainda não teve retorno. O espaço está aberto. 


Copyright  - Batatinha News  - Todos os direitos reservados


Plantão

Fone (65)99971-1708