NO STJ MPE recorre de decisão que suspendeu o afastamento de 90 dias de Emanuel Pinheiro
Redação:GD
O procurador-geral de Justiça (PGJ), José Antônio Borges, ingressou com um agravo para suspender que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, reconsidere a decisão liminar que suspendeu a decisão do juiz Bruno D'Oliveira que havia afastado o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por 90 dias por suspeita de ato de improbidade administrativa.
Para o Ministério Público Estadual, o pedido de suspensão de liminar do prefeito teria sido ilegal, já que foi feito pelo próprio prefeito e não pelo Poder Público, no caso a prefeitura de Cuiabá. "A situação concreta evidencia uma contradição insuperável entre o que determina a lei federal e o objetivo almejado pelo agravado ao manejar instrumento processual inadequado para atender seu interesse estritamente pessoal", diz trecho do pedido.
O MP ainda afirma que o seu afastamento do cargo de prefeito, não traz prejuízo e dano ao município. "Muito pelo contrário, o retorno ao cargo é que impõe riscos de potenciais danos ao tecido social e à instrução probatória, visto que, objetivamente, irá conferir meios para que o gestor manipule provas em seu benefício em razão da natureza do cargo ocupado e da influência que dele se projeta, dificultando a apuração dos fatos e a sua punição pelos ilícitos praticados, circunstância objetiva que inclusive consolidou um dos fundamentos da decisão do juízo de primeiro grau", completa.
A ação proposta contra Emanuel Pinheiro na esfera civil, afirma que o prefeito tentou obstruir as investigações do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em suas diligências na Secretaria Municipal de Saúde e demais unidades.
Para o MP, a tentativa de apurar possíveis irregularidades de funcionárias fantasmas e descumprimento da jornada de trabalho, "foi obstaculizado por ordem direta do Prefeito Municipal Emanuel Pinheiro, via de seu Chefe de Gabinete, o que evidentemente impediu que se descobrissem mais casos como os relatados acima".
A ação ainda aponta que Pinheiro teria praticado improbidade ao não cumprir decisões judiciais e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desde 2018 exigem a realização de processos seletivos e concurso público para diminuir a contratação de comissionados.
A suspensão da decisão que havia afastado Emanuel Pinheiro ocorreu no dia 18 de novembro. Já na última sexta-feira (26), Emanuel conseguiu derrubar o segundo afastamento na esfera criminal e retornou ao cargo.