Politica

05/03/2021 12:17

Emanuel pede que reclamação para afrouxar decreto seja julgada por Gilmar Mendes

Redação OlharDireto

Reclamação proposta por Emanuel Pinheiro (MDB) para afrouxar decreto estadual contra a covid-19 foi distribuída à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. A distribuição gerou discordância do município, que pediu o encaminhamento do processo ao gabinete do ministro Gilmar Mendes.

Segundo o município, a reclamação tem conexão com processo anterior. No caso antigo, que também discutiu medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus em Cuiabá, o ministro Dias Toffoli, então presidente, deu a primeira decisão. Após liminar, o processo foi redistribuído ao ministro Gilmar Mendes.

“Requer o Município reclamante o reconhecimento da conexão na presente hipótese para fim de encaminhamento urgente dos autos ao ministro prevento relator”, diz trecho de manifestação assinada por Allison Akerley da Silva, procurador-geral adjunto do município.
 
Para tentar afrouxar decreto, o prefeito Emanuel Pinheiro afirma que a Justiça Estadual, ao ordenar que a Prefeitura de Cuiabá siga as regras estabelecidas pelo governador Mauro Mendes (DEM), chancela medidas que desconsideraram as peculiaridades sanitárias, econômicas e sociais de Cuiabá.

A decisão do Judiciário em Mato Grosso atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual pleiteou que o decreto estadual fosse sobreposto ao municipal, já que as regras estabelecidas pelo Palácio Paiaguás são mais restritivas, com melhores condições de garantir a vida e saúde da população.
 
Conforme as medidas estaduais, o toque de recolher começa às 21h, de segunda a sexta, as atividades econômicas só podem funcionar até 19h. Aos sábados e domingos, o fechamento deve ser às 12h.

O prefeito, no entanto, defende que a decisão acabou por desconsiderar a autonomia do município para tratar sobre assuntos locais. Emanuel salienta que o município não está inerte em tomar as providências necessárias para contenção da Covid-19, tanto que prevê horários de funcionamento de determinadas atividades até mesmo mais restritivas das estabelecidas pelo decreto de Mauro.


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