Politica

04/12/2019 06:39

Justiça Federal arquiva denúncia contra Mauro Carvalho

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o arquivamento sumário da denúncia feita em 2016, pelo Ministério Público Federal, contra o empresário e secretário chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, por lavagem de dinheiro através de empréstimo com o Bic Banco.

O desembargador federal Cândido Ribeiro concedeu habeas corpus impetrado pelos advogados Ulisses Rabaneda e Rodrigo Mudrovitsch em favor do empresário, apontando que não há provas para o andamento da denúncia feita no âmbito da Operação Ararath.

“Os indícios não são suficientes para evidenciar o indispensável liame entre as referidas fraudes e a empresa São Tadeu Energética, de propriedade de Mauro Carvalho Junior, ao ponto de caracterizar minimamente, para efeito de recebimento de uma denúncia, o crime de lavagem de dinheiro imputado ao paciente”, apontou.

De acordo com o advogado Ulisses Rabaneda, que faz a defesa de Mauro Carvalho, a justiça acatou as provas e documentos apresentados que demonstram um procedimento lícito de empréstimo através de de empresas privadas. “Os empréstimos tomados tanto com o Bic Banco como com a Piran Participações foram legais, contabilizados e declarados, além de terem sido saldados com recursos próprios de empresas de Mauro Carvalho”, afirmou.

Rabaneda explicou que os empréstimos ocorreram após dois sinistros ocorridos durante a construção da São Tadeu Energética, os quais o seguro não pagou. “Foram feito empréstimos junto ao Bic Banco para sanar os problemas e continuar as obras da usina, porém  as parcelas foram vencendo e, através de outra empresa do grupo, Mauro Carvalho tomou empréstimo junto a Piran Participações para poder pagar a dívida com Bic Banco. Esse empréstimo com a Piran também foi quitado e declarado”. 

Na denúncia, o MPF alegou que o empréstimo foi realizado para lavar dinheiro de precatório do Estado de Mato Grosso pago à Construtora Andrade Gutierrez. “O empréstimo obtido pela São Tadeu junto à Piran Mercantil é anterior à transferência de valores de precatórios da Andrade Gutierrez à empresa Piran Participações. Não se podendo falar, em decorrência, em eventual lavagem de dinheiro relativa à empresa São Tadeu advinda especificamente desse fato comprovado”, pontuou o desembargador.


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