Policial

26/01/2020 06:19

TJ solta genro que matou sogro por sinal errado em jogo de truco em MT

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, deferiu liminar substituindo prisão preventiva por medidas cautelares em favor de Gilberto da Silva de Oliveira, acusado de ter morto a facadas o sogro Lourival de Andrade, após desentendimento em uma rodada de baralho. O crime aconteceu no dia 4 de abril de 2015, em Paranaíta.

Gilberto da Silva de Oliveira foi acusado de ter morto o sogro Lourival de Andrade com três golpes de faca. Os dois estavam jogando baralho quando ocorreu um desentendimento.

O crime provocou perplexidade na comunidade, já que ocorreu por um motivo banal. Após o crime, o réu permaneceu foragido e o pedido de prisão preventiva só foi cumprido no dia 21 de novembro de 2019 quando ele se apresentou na audiência de instrução.

Como o juiz indeferiu o pedido de liberdade provisória, a defesa entrou com pedido de habeas corpus para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, que foi deferido pelo desembargador, em decisão assinada no dia 18 de dezembro e que foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 21 de janeiro. No dia 19 dezembro passado, depois de analisar as provas e ouvir as testemunhas, o juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da Vara Única de Paranaíta, acatou a denúncia do Ministério Público.

 

O magistrado decidiu pronunciar Gilberto como incurso nas sanções do artigo 121 do Código Penal, determinando que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Paranaíta. “Verifico que não há necessidade de manutenção da prisão do acusado, na forma do artigo 413, § 3º, do CPP, bem como de análise do pedido de revogação da prisão preventiva constante nos autos, tendo em vista decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que concedeu liminarmente a liberdade provisória do acusado por meio com a aplicação das medidas cautelares”, escreveu o juiz após a decisão do Tribunal de Justiça em conceder habeas corpus em favor de Gilberto, que deve ficar em liberdade até o julgamento.

Na época do crime, em 4 de abril de 2015, Gilberto tinha 33 anos e o sogro Lourival, 49. Testemunhas disseram à policia que o crime aconteceu por volta das 16h após um desentendimento em uma cartada de baralho realizada na casa de Lourival, no bairro Jardim Esperança, em Paranaíta.

A descrição do ocorrido, traz a seguinte narrativa: “Narra ainda à denúncia que o acusado estava na residência da vítima jogando truco juntamente com outras pessoas, momento em que a vítima emitiu um sinal errado, razão disso o denunciado se zangou e se levantou da mesa de forma grosseira e furiosa, onde este pegou um copo e quebrou sobre a mesa de jogo. Ato contínuo, o acusado começou a encarar a vítima e expressar sinais de desafio, momento em que pegou a faca que estava próxima da churrasqueira e começou a correr atrás da vítima, sem que até então os presentes acreditavam ser apenas uma brincadeira”, diz.

Conforme os autos do processo, as testemunhas logo em seguida perceberam que não se tratava de uma brincadeira. A esposa da vítima e uma testemunha tentaram impedir Gilberto, mas sem êxito, pois ele conseguiu alcançar a vítima na rua em frente à casa. “Ao alcançá-lo, o denunciado derrubou a vítima no solo e ficou por cima desta, desferindo o primeiro golpe no braço esquerdo e posteriormente outros dois golpes na região masseterina e malar esquerda, região infraclavicular”, relata.

Em juízo, Gilberto confessou a autoria dos fatos e disse que o motivo não foi “sinal errado nem truco” e sim devido a “provocação” feita pelo sogro, que já vinha ocorrendo há muitos anos. “Não era nem para ter ido, que eu já tinha me afastado por uns dias. Aí, no dia bebi um pouco a mais, perdi o controle”, relatou.

CAUTELARES

Na decisão, ao relatar o pedido do habeas corpus, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho deferiu liminar substituindo a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: atualização do endereço, que deve informar o Juízo em caso de mudança; comparecimento mensal no Juízo de origem no primeiro dia útil para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso ou frequência a bares, boates e locais onde se comercialize ou se consuma bebida alcoólica, bem como, obrigação de comportar-se de modo a evitar o risco de envolver-se em novas infrações; proibição de ausentar-se da Comarca, salvo quando autorizado pelo Juízo de origem; e, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. No último dia 7 de janeiro, o réu compareceu à secretaria da Vara Única de Paranaíta e atualizou seu endereço.


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