Policial

24/07/2019 12:57

Defesa de João Emanuel quer anulação de ações da Aprendiz

A defesa do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, afirmou que irá ingressar com uma série de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para suspender o andamento processual de todas as ações penais oriundas das três fases da Operação Aprendiz, além das operações Castelo de Areia e Assepia.

As medidas baseiam-se em relatos feitos pelos três militares investigados por envolvimento no caso de interceptações telefônicas ilegais, que tornou-se conhecido no Estado como a "Grampolândia Pantaneira"

 

Segundo a defesa, na prática, será impetrado um recurso em face de cada processo criminal instaurado em decorrência das referidas investigações. Isto porque, no entendimento do advogado Lázaro Moreira Lima, como as provas que deram origem às operações teria sido obtidas ilegalmente pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), todos os procedimentos instaurados em decorrência dela são nulas.

 “Vamos pedir, inicialmente, para suspender o que estiver em análise no que tange a esses procedimentos, e na sequência, verificando que efetivamente foi utilizado barriga de aluguel nas investigações, vamos pedir a anulação de todos os procedimentos”, explica o advogado. 

Outro fundamento que será explorado pela defesa tem como base a Inteligência do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 119/2002 e artigo 8º da Resolução n. 16/2003, do Colégio de Procuradores de Justiça. 

As normativas diz respeito a um julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, por meio das Câmaras Criminais Reunidas Criminais, chegaram ao entendimento de que o Gaeco não tem prerrogativa de atuar na fase de instrução processual. 

Este despacho estabelece que os promotores do Gaeco podem agir apenas até a fase da propositura da ação. A partir da instrução, a competência é do promotor que está lotado naturalmente na Vara em que o processo passou a tramitar.

 “Em todos os procedimentos do João Emanuel, o Ministério Público, por meio do Gaeco, atuou na fase de instrução, o que, na prática, causa a nulidade do processo, pois ofende diretamente o princípio do promotor natural”, pontuou. 

 Paralelo a isso, a defesa do ex-vereador afirmou que também deve ingressar com um recursos junto à Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), visando suspender a cassação da carteira de advogado de João Emanuel.

 
 

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