Cidades

23/11/2021 11:40

Após 7 anos, TJ reintegra PMs expulsos por tráfico e determina salário retroativo

Redação:FolhaMax

Dupla foi expulsa da corporação, mas comprovaram que não tiveram participação no fato delituoso

O Tribunal de Justiça determinou a reintegração de dois policiais militares que foram absolvidos por inexistência do fato da acusação de participação em roubo e de utilizar a viatura da PM para transporte de entorpecentes em Campo Verde (136 km de Cuiabá). A decisão, dada por unanimidade, é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada no dia 19 deste mês no Diário da Justiça.

Os favorecidos com a decisão são M.A.P.C. e R.G.F.. Ambos ingressaram com recurso de apelação alegando que foram expulsos da PM em consequência de um processo administrativo disciplinar. Porém, no processo criminal foram absolvidos pela inexistência do fato com relação às acusações.

Com a reintegração, os dois PMs deverão receber salários retroativos e 13º salário pelo governo do Estado. Os militares estavam fora da corporação desde novembro de 2014.

O juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, relator do recurso de apelação, votou no sentido de reconhecer que a decisão na esfera criminal que reconhece a inexistência de fato delituoso contra servidor público produz efeito na esfera administrativa. O magistrado ainda ressaltou que os dois PMs são conhecidos pelo bom comportamento na corporação e ter relevantes serviços prestados, o que inclusive é reconhecido pela cúpula da Polícia Militar.

“Em que pese a existência de independência entre as esferas, não há como deixar de sopesar as informações e documentos relevantes de cada uma delas para formar o convencimento em outra. Não havendo ato infracional praticado pelos Apelantes, não há que se falar em exclusão dos Apelantes das fileiras da PMMT, sob esta motivação”, diz um dos trechos do relatório.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Mário Roberto Kono de Oliveira.


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