Cidades

07/04/2020 10:09 FolhaMax

Juiz critica ação de empresa no plantão e manda OAB investigar advogados por má-fé em MT

Ao analisar um mandado de segurança impetrado por uma empresa ligada ao agronegócio contra a Secretaria de Estado de Fazenda durante o final de semana, o juiz plantonista Gilperes Fernandes da Silva criticou a postura dos advogados que ingressaram com o pedido para empresa ficar seis meses sem pagar ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) diante da pandemia do covid-19. O magistrado considerou o pedido desnecessário para ser feito em pleno domingo.

 

Os advogados da empresa explicaram que o pedido seria por "questão de sobrevivência". Em sua decisão, o magistrado explicou que a ação não tinha caráter de urgência.

 

"Não obstante o pedido de liminar postulado pela parte requerente, considerando o noticiado e requerido na inicial, constato que não se trata de questão de urgência, passível de premente análise durante o plantão, que não possa, portanto, aguardar o expediente normal, inclusive porque ajuizada a presente a menos de duas horas do início do expediente normal", detalhou Gilperes, ao lecionar que as liminares devem ser pedidas somente em questões de urgência, em casos de habeas corpus, dissídio de greves, dentre outros aspectos que afetem diretamente a vida.

Segundo o juiz, os advogados devem buscar agir de boa fé quando entram com demandas judiciais. "Dito isso, e, considerando que tem se reiterado este tipo de pedidos, que não dizem respeito ao plantão, bem como tendo em vista o dever de cooperação previsto nos artigos 5º e 6º do CPC, no sentido de que: aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Todos sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”

 

MEDIDAS

Além de considerar o pedido desnecessário, o juiz determinou que seja encaminhado um ofício a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que se proceda alguma medida disciplinar contra os advogados que ingressaram com a ação no plantão. "Entendo conveniente, portanto, determinar a expedição de ofício à OAB, com cópia desta e da petição inicial, para que tome ciência, possibilitando adotar as medidas e providências que entender cabíveis e pertinentes ao caso", afirma.

Para o magistrado, a categoria dos advogados precisa ter maior consciência sobre a situação da Justiça e não tentar manobras. "Se assim entender, quanto à melhor conscientização da classe, tendo em vista que formulação e distribuição de pedidos através do plantão sem a efetiva urgência prevista no artigo 242 da CNGC acaba por prejudicar, ainda, a prestação jurisdicional em relação à necessidade de análise e o cumprimento das medidas dos processos que efetivamente são de incumbência do plantonista", lamenta. 

Ao final, o magistrado não analisou o pedido de liminar da empresa para que fique sem pagar tributos entre os meses de abril e setembro deste ano. Ele determinou a redistribuição do processo


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